Setima Mesa: Credenciamento, Certificação e Direito Autoral
Uma mesa que trata assuntos realmente delicados...
O Prof. José Manoel Moran Costa, Especialista em Avaliação de Cursos Superiores a Distância, inicia sua fala explicando a dificuldade em legislar
numa área que muda tão rapidamente - credenciamento MEC.
Opta por citar alguns princípios e não tecer muitas minúcias nessa seara tão mutante .
Por exemplo:
O que justifica autorizar 20% de utilização na modalidade EaD nos cursos presenciais? Por que não 40% ou 60% (aliás vai sofrer uma alteração para 40%)
Qual o critério para a escolha desse percentual?
O que justiça o tempo de utilização da metodologia é o projeto pedagógico... há uma inversão!
Outra questão a ser repensada: ter presença física nas avaliações , segundo ele, fora de propósito.
O MEC não diz que avaliação presencial é prova: seminário, pesquisa, também pode ser avaliação, mas as instituições por razões diversas preferem se limitar a prova de múltipla escolha.
Outra: A instituição tem que definir sua área de atuação . Como em Ead é possível delimitar território? Como ter parcerias sacramentadas em tais territórios?
Legislar simplesmente inviabiliza muitos projetos. Uma sugestão seria autorizar para supervisionar e avaliar.
Como credenciar um curso com tantas salas espalhadas?
O que não se pode perder de vista é o que esta sendo avaliado- educação... o aluno, o que ele aprende.
Devemos começar a ter por princípio que não pode haver separação entre as modalidades.Os pedidos que estão sendo encaminhandos apresentam modelos tão flexíveis, difíceis de dizer se são Ead ou presencial.
O MEC não vai mudar se não pressionarmos para mudar, o fato é que a legislação não atende, e é preciso avançar em projetos que junte o melhor das duas modalidades.
Quem não é sério no presencial, não é serio em EaD.
E segue mais além com suas preocupações:
Algumas instituições falam em autonomia, mas é justamente para banalizar o ensino, uma mera desculpa para menor trabalho com o aluno.
Outras se preocupam com conteúdo e menos com aprendizagem ativa com modelos massificantes.
A Ead, para uma Instituição séria, é um grande desafio, mas da forma como é feita por instituições comerciais é preocupante . Quem quer ganhar dinheiro burla o MEC...
Outro ponto frágil é o convênio com instituições estrangeiras - precisa ser revisto, porque da mesma forma que existem as ruins, as boas também são alvo de uma legislação que paralisa.
Outra norma : a Ead é flexível, mas não pode ser menor que o curso ofertado no presencial. A norma é absurda. Alguns cursos podem durar menos e ser sérios!
Mais um: a definição de Competências: união, estados, municípios.
E uma última observação: a relação prévia do número de vagas...na modalidade Ead muitas vezes extremamente difícil de delimitar.
Sobre Certificação segue falando o Prof. Roberto Moreira Alves - IPAE e ABT.
Inicia expondo a disparidade entre o número de Instituições de Ensino Superior e autorizações para Ead: 2300 x 150.
A partir do Decreto 5622
https://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5622.htm
enfatiza que o maior avanço seria o exercício da liberdade.
Legislação, entre decreto e portarias, já temos suficiente... mas uma evolução com pouco avanço e muitas estagnações.
E tece mais comentários acerca do decreto:
Ensino regular e medio não contemplados ;
Credenciamentos de instituições de pesquisa científica e tecnológica (avanço);
Limitação geográfica de alunos EaD (incompatível);
Consórcios e parcerias (avanço);
Desrespeito à autonomia universitária ;
Reconhecimento de estudos feitos no exterior (só se for carimbado)
Revisão dos atos de credenciamento;
Exames de certificação na educação básica ;
Duração de programas de Ead;
Exigência de momentos presenciais;
Níveis e modalidades permitidos;
Roteiro para pedidos de credenciamento institucional .
Enfim, torna enfatizar o exercício da liberdade citando a própria LDB que estabelece esse direito, mas alega que o medo impede de exerce-la. Há muito a ser feito para que a ead seja um dos meios mais importantes para se democratizar a educação de qualidade no Brasil, termina o Prof. recomendando o artigo:
http://www.ipae.com.br/et/14.pdf.
Pedro Paranaguá
Direitos autorais
paranagua@fgv.br
Quem tem direitos autorais?
Artistas
Produtores fonográficos
Empresas de radiodifusão
Expressar a idéia para que ela seja protegida –
Proteção é automática , a partir do momento que se expressa já é protegida,
o registro é usado como meio de prova.
...mas requer originalidade (precisa passar pelos tribunais se houver dúvida) .
O que o direito protege é a expressão, não a idéia.
Há uma crise do sistema autoral.
Na maioria das vezes o autor não é o titular, mas a indústria.
A nossa lei é muito restritiva .
Os países em desenvolvimento são os mais restritivos.
Limitações e restrições , apenas, nos mais desenvolvidos.
No Brasil é possível copiar apenas pequenos trechos sem possibilidade de lucro. Não é definido o que é pequeno trecho.
Livros esgotados. Alemanha, depois de 2 anos qualquer um pode fazer a cópia: a propriedade deve exercer a função social. Se o livro não esta no mercado ninguém ganha dinheiro, portanto fazer cópia atende a uma necessidade social.
No Brasil essa regra não funciona, não pode copiar simplesmente.
Referência indicada:
Propriedade Intelectual
Pedro Paranaguá
Em resumo: se levarmos ao pé da letra no Brasil, nada pode ser copiado e em EaD fica muito difícil sair do lugar!
Termina a exposição falando sobre o trabalho de uma ONG, que agrega cerca de 140 milhões de obras licenciadas na internet e sobre o seu funcionamento que não limita os direitos com tanta exclusividade.
http://creativecommons.org/